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sábado, 21 de setembro de 2013

DEPUTADA FEDERAL ANTÔNIA LÚCIA PROCESSA SIBÁ MACHADO


Conforme matéria publicada no jornal o Rio Branco, edição do dia 21 de setembro, com chamada de primeira página, nela o deputado Siba Machado diz que laborou em erro quando assinou requerimento da minha autoria para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no escopo de investigar irregularidades na construção da BR 364, especialmente no que diz respeito ao trecho que liga a cidade de Rio Branco à cidade de Cruzeiro do Sul.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é um instrumento de que dispõe o Poder Legislativo para efeito de fiscalizar  a conduta do Poder  Executivo na execução de obras e serviços públicos.
A previsão desse importante instrumento parlamentar está na constituição federal em seu artigo 58. Havendo um fato específico – no caso suspeitas de irregularidades na construção de uma BR federal – qualquer parlamentar (deputado federal ou senador) pode requerer a criação de uma comissão para investigar o fato concreto.
Nenhum parlamentar desconhece essa previsão constitucional. Especialmente aqueles que já estão exercendo mandato parlamentar há mais tempo.
Pois bem. Requeri a criação de uma comissão parlamentar de inquérito que foi subscrita por mais de duzentos parlamentares. Do Acre apenas o deputado Siba Machado assinou o requerimento.
Fiquei surpresa com o conteúdo das declarações do deputado Siba Machado alegando que eu o teria induzido a um erro.
O deputado Sibá Machado é um experiente parlamentar. Na condição de suplente de senador da ex-ministra Marina Silva, exerceu o importantíssimo cargo de senador por mais de 05 (cinco) anos.
Já se encontra como deputado federal há quase três anos. Está no parlamento federal há mais de 08 (oito) anos. Não é um novato. Por isso, legitimamente, o deputado Siba Machado vem recebendo críticas da população acriana – que conhece os problemas da BR 364 – fazendo-se de bobo, alegando que assinou um requerimento de criação de uma CPI sem ler, ou com o cabeçalho trocado.
Portanto, muito me surpreende que o deputado Sibá Machado, depois de ter assinado o requerimento para criação da CPI da BR 364, venha agora dizer que assinou porque eu o induzi a um erro, ou que teria trocado o cabeçalho do documento que assinou.  
O deputado Sibá Machado não tem é coragem de contrariar seus padrinhos responsáveis pela construção da BR 364, cujas irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União, que noticiam inclusive pagamentos feitos antecipadamente às empreiteiras. O requerimento da CPI não se fundamenta em “disse me disse”, mas em documentos de instituições de controle dos gastos públicos.
Com esses documentos convenci mais de duzentos parlamentares conscientes e não acrianos subscritores do requerimento.
O senhor deputado Sibá Machado lança-me acusações levianas e criminosas. Já tomei as devidas providências no sentido de representá-lo na Comissão de Ética da Câmara Federal por falta de decoro parlamentar, bem como, na próxima segunda-feira, dia 23 de setembro de 2013, darei entrada no Poder Judiciário de pedido de indenização pelos danos morais de que estou sendo vítima e praticados pelo deputado federal Sibá Machado do PT.
Senhor deputado Siba Machado: “Não uso desses expediente vil, sórdido, baixo, mesquinho e covarde que o senhor me atribui. Meu mandato está a serviço do interesse público, razão pela qual fui legitimada nas urnas; quanto ao de Vossa Excelência é fruto de um esquema político, daí o seu medo agora perante seus padrinhos”. 

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